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Testes rápidos em farmácias, qual o impacto nos laboratórios?

Resumo da redação   

A grande maioria dos profissionais da área da saúde já estão sabendo da publicação da nova RDC no Diário Oficial […]

Testes rápidos em farmácias, qual o impacto nos laboratórios?

12/05/23

A grande maioria dos profissionais da área da saúde já estão sabendo da publicação da nova RDC no Diário Oficial da União (DOU).

A RDC 302/2005 agora é RDC 786/2023, a qual estabelece os requisitos técnico-sanitários para o funcionamento de laboratórios clínicos, de laboratórios de anatomia patológica e de outros serviços que executam as atividades relacionadas aos exames de análises clínicas.

Agora, qualquer exame que atenda aos requisitos determinados, como todos com tecnologia point-of-care, entram na nova regra e poderão ser realizados em farmácias.

Como se deu essa divisão?

A resolução aprovada introduz uma nova categorização dos serviços de saúde que realizam atividades relacionadas a exames de análises clínicas em três tipos, de acordo com a sua complexidade e infraestrutura:

I – Serviço tipo I: farmácias e consultórios isolados.

II – Serviço tipo II: postos de coleta.

III – Serviço tipo III: laboratórios clínicos, laboratórios de apoio e laboratórios de anatomia patológica.

Os serviços tipo I e II são habilitados a realizar coletas e exames de análises clínicas, em caráter de triagem, a partir de material biológico primário, ou seja, esses exames não tem valor diagnóstico.

Qual o impacto nos laboratórios?

A maior preocupação dos proprietários de laboratórios é o espaço que a farmácia ganha em relação a realização de exames, e o quanto isso pode afetar negativamente a prestação dos serviços laboratoriais.

No entanto, o laboratório clínico é o centro de realização de todos os exames e aqueles que podem ser feitos pelas farmácias são considerados apenas resultados com finalidade de triagem, sem fins comprobatórios, ou seja, outros exames deverão ser feitos pelo paciente para confirmar algum diagnóstico.

Nesse sentido, destaca-se que os resultados dos testes executados nos serviços tipo I não devem ser usados de forma isolada para a tomada de decisões clínicas. Esses testes devem ser usados como triagem, com vistas a oferecer um ponto de partida objetivo, em conjunto com a rotina de avaliação dos profissionais de saúde, para oferecer o suporte adequado aos pacientes. 

Portanto, o resultado de um teste rápido necessita da interpretação de profissionais de saúde, que devem associá-lo aos dados clínicos do indivíduo e à realização de outros exames laboratoriais confirmatórios.

Logo, os testes rápidos estarão auxiliando os laboratórios, pois qualquer médico ou profissional da saúde requisitará um teste realizado em laboratório para apresentar qualquer diagnóstico, sendo que o paciente irá até o laboratório fazer um exame após qualquer apontamento pelo teste de farmácia.

Conclusão

Hoje, os testes rápidos realizados pelas farmácias não são uma ameaça para os laboratórios, ao contrário disso, podem auxiliar na busca por exames laboratoriais após um levantamento feito em modo de triagem por um teste.

No entanto, existem outras obrigações trazidas pela nova RDC 786/2023 que os laboratórios precisam estar atentos. Entre elas está a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Saiba mais em: Nova RDC traz exigência de adequação à LGPD

A nova RDC entra em vigor em 01 de agosto de 2023, então, você tem poucos meses para organizar esse processo de adequação da LGPD. 
Conte com a LeV Compliance para lhe auxiliar nesse processo, que não precisa ser algo desesperador. Quando acompanhado de uma empresa especializada, você conseguirá agir com tranquilidade para estar de acordo com as novas exigências da RDC. Os nossos consultores estão à disposição para sanar as suas dúvidas, clique aqui e entre em contato.



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