A segurança dos dados na área da saúde
A cada dia que passa, o mundo se torna mais tecnológico, facilitando a nossa vida em diversos aspectos. Essa relação […]
25/04/22
A cada dia que passa, o mundo se torna mais tecnológico, facilitando a nossa vida em diversos aspectos. Essa relação entre o mundo físico e digital nos faz refletir sobre a quantidade de informações pessoais que circulam e que, muitas vezes, são expostas.
A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD – surge nesse contexto, estabelecendo normas para a coleta e para o tratamento de dados pessoais, e firmando sanções para aqueles que não fizerem a devida adequação às determinações trazidas pela LGPD.
De modo geral, a coleta e a utilização de dados pessoais deve ter o consentimento prévio do usuário, mas como nas legislações, toda regra traz suas exceções, existem algumas possibilidades de utilização dos dados, sem que haja a necessidade da coleta de assinatura em um termo de consentimento, essas questões são tratadas no art. 7º da lei.
Já no que se refere ao âmbito da saúde, os pacientes precisam fornecer diversos dados para que consultas, exames e procedimentos médicos sejam realizados. Em referência ao tratamento dos dados coletados para esse fim, existe a “tutela de saúde”, mencionada no inciso VIII do art. 7º da Lei.
Mas, mesmo existindo a menção à tutela da saúde, o setor de saúde também precisa estar em conformidade com a LGPD e enfrenta desafios em sua implementação.
Na era da saúde digital, os dados são fundamentais. Antigamente, apenas um formulário de identificação bastava, mas, ao longo do tempo, esses documentos passaram a ter maior complexidade, sendo utilizados como apoio para qualquer decisão que precise ser tomada em prol da jornada do paciente.
Antes da LGPD entrar em vigor, as empresas da área da saúde necessitavam de cuidados especiais com as informações a que tinham acesso. No entanto, após a LGPD entrar em vigor, tais dados foram trazidos pela Lei como dados sensíveis, passando a exigir das empresas da área da saúde cuidados redobrados, bem como uma série de novas exigências para que estejam de acordo com a legislação.
Nos tempos atuais, a grande maioria dos sistemas são bastante configuráveis e podem ser explorados a partir da implementação de itens, permitindo que os usuários consigam o máximo de flexibilidade na configuração e implementação da LGPD dentro de sua operação.
Há também, a necessidade da implementação de uma série de documentos que são exigidos pela lei, seja em relação aos pacientes, aos colaboradores, às plataformas digitais da empresa e até mesmo ao tratamento dos dados dentro e/ou fora do estabelecimento.
No entanto, nós da LeV Compliance sempre destacamos que não basta apenas inserir os recursos acima citados, é necessário também que exista uma adequação de processos e treinamentos especializados para todos os profissionais que operam as plataformas.
Talvez todas essas informações sejam novas para você. Talvez você esteja sem saber como agir diante das novas exigências trazidas pela LGPD.
Mas não se desespere, nós da LeV Compliance disponibilizamos para você um guia com 10 passos para adequação à LGPD na área da saúde, basta clicar no link e baixar esse material super completo e gratuito.
Caso você ainda esteja com dúvidas, clique aqui e converse com um de nossos consultores jurídicos, especialistas na adequação à LGPD de empresas da área da saúde.