A ANPD avança rápido em 2023
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no dia 27 de fevereiro de 2023 a norma de dosimetria […]
28/02/23
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicou no dia 27 de fevereiro de 2023 a norma de dosimetria das penas da LGPD. Isso nos mostra que está avançando rápido neste novo ano. Essa norma é fundamental para regulamentar as penalidades que podem ser aplicadas às empresas que descumprirem as regras estabelecidas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A norma estabelece critérios para a aplicação das penalidades previstas na LGPD, levando em consideração a gravidade e a natureza das infrações cometidas, a extensão do dano causado aos titulares dos dados, a vantagem auferida pelo infrator, a reincidência e o porte econômico da empresa.
Com a publicação da norma de dosimetria das penas, as empresas que coletam, armazenam e utilizam dados pessoais devem redobrar a atenção para garantir que estão em conformidade com as exigências da LGPD. Caso contrário, estarão sujeitas a multas que podem chegar a R$ 50 milhões ou 2% do faturamento da empresa.
É importante destacar que a LGPD tem como objetivo proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros. Cumprir a lei estará garantindo que sejam utilizados de forma transparente, legítima e segura. As empresas que trabalham com dados pessoais devem ter em mente que o cumprimento da lei não é uma opção, mas sim uma obrigação.
Além da aplicação das penalidades previstas na LGPD, as empresas que descumprem as regras estabelecidas na lei podem sofrer danos à sua reputação e imagem. Punição deste nível pode prejudicar a relação com seus clientes e fornecedores. Por isso, é fundamental que as empresas busquem o apoio de profissionais especializados em proteção de dados. Isso garantirá que estão em conformidade com a legislação e proteger sua reputação e imagem no mercado, o que tranquiliza a empresa, por entender que a ANPD avança rápido em 2023.
Com a entrada em vigor da LGPD em setembro de 2020, a ANPD passou a ter o poder de aplicar diversas sanções em caso de descumprimento das normas previstas na lei. Dentre as sanções aplicáveis, destacam-se:
É importante ressaltar que a ANPD deve levar em consideração a gravidade e a natureza da infração, bem como a situação econômica da empresa, antes de aplicar as sanções. Além disso, a ANPD deve garantir o devido processo legal e o direito à defesa da empresa antes de aplicar qualquer sanção.
Em primeiro lugar, é importante ressaltar que a aplicação das multas é de responsabilidade da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A LGPD criou o orgão para fiscalizar e regulamentar a proteção de dados no Brasil.
Um dos fatores que pode influenciar no valor da multa é a gravidade da infração cometida. A LGPD estabelece diferentes níveis de gravidade, que vão desde uma advertência até a multa máxima de 2% do faturamento. A ANPD irá avaliar o grau de risco causado pela infração, levando em consideração o tipo de dado violado, a quantidade de pessoas afetadas, entre outros fatores.
Outro fator que pode influenciar na dosimetria da pena é a intenção do infrator. Agir de modo intencional agrava a multa. Diferente de demonstar esforços para corrigir a violação, o que reduz esta.
Além disso, a ANPD também leva em consideração o porte e a capacidade econômica da empresa. Em caso de pequenas empresas ou organizações sem fins lucrativos, a multa pode ser reduzida ou até mesmo suspensa em alguns casos.
Portanto, fica claro que a LGPD estabelece sanções significativas para as empresas que não cumprirem as normas de proteção de dados. O valor base da multa pode chegar a R$ 50 milhões por infração, e fatores como a gravidade da infração. A intenção do infrator e o porte da empresa podem influenciar na dosimetria da pena. Por isso, é fundamental que as empresas adotem medidas de segurança da informação e cumpram as normas estabelecidas pela LGPD para evitar problemas futuros.
Com a entrada em vigor da LGPD, as empresas de saúde precisam estar preparadas para cumprir as novas normas e evitar multas aplicadas pela ANPD. Para isso, você deve tomar algumas medidas para minimizar os riscos de sanções.
Você deve criar um programa de privacidade de dados, que inclua políticas, processos e treinamentos para garantir a conformidade com a LGPD. A implementação deverá ser por um encarregado de proteção de dados, que será responsável por garantir que a empresa esteja em conformidade com a lei.
Com isso tudo a LeV Compliance entra em ação. Somos especialistas na adequação de empresas de Saúde à Lei Geral de Proteção de Dados. As documentações necessárias, treinamentos, todo o necessário para deixar o seu laboratório ou clínica adequado, a LeV atua. Que a ANPD avança rápido em 2023 não é novidade, e você não pode ficar para trás.
FAÇA AGORA MESMO O DIAGNÓSTICO GRATUITO.
Entre em contato com um de nossos especialistas através deste link.