A importância de um regulamento interno para sua empresa
É muito comum as pessoas confundirem ou enxergarem a mesma função entre o regulamento interno e o código de ética […]
19/06/20
É muito comum as pessoas confundirem ou enxergarem a mesma função entre o regulamento interno e o código de ética e de conduta de uma empresa.
Ambos estabelecem normas para o meio empresarial, mas vale lembrar que a principal diferença entre esses documentos é que o regulamento interno da empresa prevê a aplicabilidade de regras entre empresa e colaborador, de forma interna, ou seja, não é um documento público. Já o código de ética e de conduta organizacional é considerado a identidade da empresa, pois nele estarão relacionados, de forma clara, os valores, a missão e a visão do seu negócio, é um documento público, disponibilizado para acesso geral, a fim de que todos entendam qual é a cultura da empresa e de que forma realiza suas atividades.
Assim, esclarecida a diferença entre esses importantes documentos, vamos falar sobre os principais pontos de um regulamento interno e a importância de ter essas normas estabelecidas dentro de uma empresa, independentemente a área de atuação.
O regulamento interno das empresas é o instrumento pelo qual o empregador pode se valer para estabelecer os direitos e obrigações dos colaboradores que a ela presta serviços, ditando normas complementares às já previstas na legislação trabalhista ou no contrato de trabalho, já que por mais abrangente que possa ser, a norma trabalhista não é suficiente para satisfazer as necessidades peculiares apresentadas nas mais diversas empresas e seus respectivos ramos de atividade.
Dentre as principais regras que normalmente estão dispostas em um regulamento, além das normas legais que regem a relação trabalhista, podemos citar: cláusulas que estabelecem a obrigatoriedade da utilização de uniformes; cuidados no manejo de máquinas e equipamentos; a correta utilização dos computadores e a prudência na condução dos veículos da empresa; requisitos gerais de admissão; regras sobre faltas e atrasos; procedimentos e formas para pedido e concessão de férias, observado os prazos previstos legalmente; proibições quanto ao ingresso em setores restritos; proibições ou orientações para o uso do tabaco; vestimentas condizentes com o ambiente de trabalho ou com a formalidade que determinadas condições exigem; punições por divulgar informações sigilosas da empresa, entre tantas outras possibilidades de abordagem.
Por se tratar de regras que são estabelecidas unilateralmente, ou seja, somente pela empresa, utilizando-se de seu poder diretivo, que é quem dita tais regras, cabe ao empregado cumpri-las de acordo com o estabelecido, desde que tais regras não violem direitos já assegurados por lei, acordo ou convenção coletiva.
Não obstante, é de extrema importância que o empregador, por meio do setor de Recursos Humanos, faça com que os colaboradores ativos e os que possam vir a ingressar futuramente, tenham conhecimento deste regulamento, coletando a assinatura de leitura e recebimento, de forma a garantir que tais regras possam ser cobradas quando da sua violação, pois o empregador não pode advertir um empregado por infringir uma regra que ele desconhece.
Assim, a empresa que implementa normas específicas, por meio de um regulamento interno, garante um ambiente de trabalho mais seguro, pois o colaborador conhece o limite dos atos que pode praticar e tem ciência que se não cumprir será advertido, em razão de agir em desacordo com o que a empresa determina como sendo o ideal para as atividades empresariais.
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