A LGPD e os Contratos de Trabalho
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020 e trouxe diversas […]
29/05/23
A LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) entrou em vigor no Brasil em setembro de 2020 e trouxe diversas mudanças no tratamento de dados pessoais, impactando diferentes setores, inclusive os contratos de trabalho.
Essa legislação tem como objetivo proteger os dados pessoais dos cidadãos brasileiros, estabelecendo regras claras sobre como as informações devem ser coletadas, mantidas, tratadas e compartilhadas.
Neste artigo, abordaremos a relação entre a LGPD e os contratos de trabalho, destacando os principais aspectos que os empregadores e empregados devem considerar para estar em conformidade com a legislação.
No contexto dos contratos de trabalho, as empresas lidam com uma grande quantidade de dados pessoais dos seus colaboradores, tais como nome, endereço, CPF, informações bancárias, entre outros.
Um dos primeiros pontos a ser considerado é a necessidade de obtenção de consentimento. A partir da LGPD, as empresas precisam solicitar de forma clara e específica o consentimento dos funcionários para coletar, armazenar e tratar seus dados pessoais. Esse consentimento deve ser livre, informado e inequívoco, ou seja, não pode ser obtido por meio de cláusulas genéricas nos contratos de trabalho. Além disso, o consentimento pode ser revogado a qualquer momento pelo titular dos dados.
Outro aspecto importante é a garantia da segurança das informações. As empresas devem adotar medidas técnicas e organizacionais para proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados, perdas, alterações, destruição ou qualquer forma de tratamento inadequado. Isso envolve a implementação de políticas de segurança da informação, restrição de acesso aos dados apenas para pessoas autorizadas, utilização de softwares de proteção, entre outras medidas.
A transparência também é um princípio fundamental da LGPD. As empresas devem informar aos funcionários sobre quais dados estão sendo coletados, para quais finalidades e por quanto tempo serão armazenados.
Além disso, caso provoque qualquer incidente de segurança que possa resultar em risco ou dano aos titulares dos dados, as empresas devem notificar as autoridades competentes e os funcionários afetados.
A LGPD também estabelece que os dados pessoais só podem ser utilizados para fins específicos para os quais foram coletados, sendo proibido o uso indevido ou excessivo dos dados.
Isso significa que as empresas não podem solicitar dados necessários para a execução do contrato de trabalho ou utilizar as informações pessoais para outros fins que não estejam relacionados à relação empregatícia.
Além disso, é importante destacar que a LGPD também se aplica aos contratos de trabalho firmados antes da entrada em vigor da lei. Nesses casos, as empresas devem se adequar às novas exigências da legislação, revisando os contratos e implementando as medidas necessárias para garantir a conformidade.
Conforme visto, todas as áreas da empresa que tratem dados pessoais precisam de adequação pela LGPD, inclusive a área trabalhista, que trata os dados pessoais dos colaboradores da empresa.
Em caso de descumprimento das determinações da LGPD, as empresas estão sujeitas a responder pelas irregularidades, que podem variar desde multas até a suspensão total ou parcial do exercício de atividades relacionadas ao tratamento de dados pessoais.
Em suma, a LGPD trouxe mudanças significativas para as empresas, e a sua, já está adequada?
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