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Vazamento de dados sobre gravidez gera dever de indenizar

Resumo da redação   

Um laboratório de análises clínicas foi condenado ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais), pelo uso de dados classificados como sensíveis para oferecer seus serviços a uma paciente, que não havia autorizado o compartilhamento de tais informações. 

Vazamento de dados sobre gravidez gera dever de indenizar

27/07/22

A Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD surgiu com o objetivo de frear o compartilhamento não autorizado e a venda de dados pessoais sensíveis, em razão de um mundo cada vez mais tecnológico, onde os dados pessoais passaram a ser considerados o novo petróleo.

A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece normas para a coleta e para o tratamento de dados pessoais. A lei ainda firma sanções para aqueles que não fizerem a devida adequação às determinações trazidas pela LGPD.

Nesse contexto, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que: “Deve-se coibir o procedimento agressivo e atentatório à privacidade adotado por empresas que negociam bancos de dados de seus clientes a terceiros, causando-lhes dano indenizável”.

Entenda o caso do vazamento de dados – Lei Geral de Proteção de Dados na saúde

Vazamento de dados sobre gravidez, gera multa para empresa – LGPD

Um laboratório de análises clínicas foi condenado ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais), pelo uso de dados classificados como sensíveis. Esses dados serviram para oferecer seus serviços a uma paciente, que não havia autorizado o compartilhamento de tais informações. 

De acordo com o processo nº 1041607-35.2021.8.26.0100, a gestante descobriu, em dezembro de 2020, que estava grávida, mas perdeu o bebê em fevereiro de 2021. Poucos dias após o aborto espontâneo, ela recebeu mensagens de WhatsApp de um laboratório de criobiologia. Na mensagem havia uma oferta de coleta e armazenamento de cordão umbilical. 

A gestante alegou não ter fornecido seus dados pessoais, nem informações sobre a gravidez, para o laboratório. Em contestação, a empresa disse que só teria utilizado dados não sensíveis e não sigilosos, referentes apenas ao nome e número de telefone da autora. Não foi esse o entendimento da Justiça ao condenar o laboratório.

Embora a ré afirme que se utilizou de dados não sensíveis e não sigilosos, referentes apenas ao nome e telefone celular da autora, não é o que se depreende dos fatos narrados. A autora estava grávida. Esta informação é um dado, que foi utilizado pela ré em sua atividade empresarial: angariação de novos clientes“, disse o relator, desembargador Alexandre Marcondes.

Segundo o magistrado, a gravidez da autora era notadamente um dado sensível, como dispõe o artigo 5º, inciso II, da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O dispositivo classifica como dado pessoal sensível qualquer informação referente à saúde das pessoas. Para o relator, o artigo se aplica ao caso dos autos.

“A própria ré confirma que a autora não buscou os serviços dela. Logo, a ré somente poderia ter conhecimento da gravidez a partir do compartilhamento por terceiros de dado sensível“, disse Marcondes, destacando que o laboratório também atuou como agente de tratamento da informação e, por isso, nos termos da LGPD, precisa identificar e apresentar nos autos o responsável pela coleta dos dados da autora.

Lei Geral de Proteção de Dados: como tratar a coleta de informação na área da Saúde

Além disso, conforme o desembargador, não há demonstração nos autos de que a autora tenha expressado seu consentimento a respeito do dado sensível coletado e armazenado, no caso, a gravidez e o aborto espontâneo. Marcondes disse que essa prova cabia ao laboratório réu, como previsto na LGPD.

Nos termos do artigo 42, do referido diploma legal, a ré responde, portanto, pela utilização indevida de dado sensível que, seguramente, causou à autora dano moral, pois à ocasião do contato realizado pela ré, a requerente não mais apresentava estado gravídico. E a conduta da ré, seguramente, além de representar violação ao direito de privacidade, fez a autora reviver sofrimento decorrente da perda gestacional“, afirmou.

As informações sobre o caso foram retiradas do site Conjur.

Conclusão

Muitas vezes a LGPD é vista com maus olhos pelos empresários, pelo fato de gerar novos processos e investimentos para adequação. No entanto, a lei permite um aprofundamento sobre quais dados estão sendo utilizados, facilitando na tomada de decisões. Além de melhorar a relação com o consumidor, demonstra mais transparência. 

O caso narrado acima, mostra de forma clara como os laboratórios podem sofrer prejuízos pela falta de adequação. Esse foi um exemplo de indenização judicial, podendo ainda a empresa ser multada de forma administrativa pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). E em alguns casos, até mesmo pelo Procon.


Portanto, você precisa adequar a sua empresa, mas talvez todas essas informações sejam novas para você. Talvez você esteja sem saber como agir diante das novas exigências trazidas pela LGPD. 

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