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Autoridade Nacional de Proteção de Dados transformada em autarquia

Resumo da redação   

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais.  […]

Autoridade Nacional de Proteção de Dados transformada em autarquia

21/10/22

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece regras para a coleta, processamento e armazenamento de dados pessoais. 

Criada em 2018, a LGPD entrou em vigor em setembro de 2020 e passou a ser fiscalizada pela ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados), demandando que empresas e órgãos públicos mudem a forma de coletar, armazenar e usar os dados das pessoas. 

O que é a ANPD e o que mudou?

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) é o órgão federal responsável por fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. 

Inicialmente a ANPD era vinculada à Presidência da República, composta por membros não remunerados, formando um conselho diretor de cinco pessoas indicadas pelo Poder Executivo e aprovadas pelo Senado e também por outros servidores, divididos entre sociedade civil, instituições científicas, setor produtivo, Senado, Câmara dos Deputados e Ministério Público, por empresários e trabalhadores.

No entanto, desde 2019 já existia a possibilidade legal de transformá-la em autarquia especial, onde passaria a ter autonomia administrativa e financeira.

Nesse sentido, o Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (18/10) a Medida Provisória que transforma a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em uma autarquia (MP 1.124/2022). 

Ela não recebeu modificações no Congresso Nacional e, assim, o texto foi promulgado, sem a necessidade de sanção presidencial.

O objetivo da mudança, segundo a explicação do Poder Executivo, é evitar a descontinuidade administrativa da ANPD e trazer mais confiabilidade ao sistema regulatório de proteção de dados. No novo formato, ele será compatível com outros regimes regulatórios e experiências internacionais, alega o Executivo.

A MP, cria, sem aumento de despesa, um cargo comissionado para o diretor-presidente da ANPD e aloca os atuais servidores na nova autarquia. A iniciativa prevê ainda outras mudanças estruturais para viabilizar o funcionamento da nova entidade administrativa como: regras para requisição de pessoal, transferência de patrimônio e de pessoal de outros órgãos ou entidades da administração pública.

A regulamentação da transição da agência de órgão vinculado à Presidência para autarquia independente será feita em ato conjunto do secretário-geral da Presidência e do diretor-presidente da ANPD.

Fonte: Agência Senado

O que faz a ANPD?

Além de elaborar as diretrizes que regulamentam o tratamento de dados pessoais, fiscalizar e aplicar penalidades em caso do não cumprimento da lei, a ANPD também tem a função de informar e fazer com que a população tenha conhecimento das políticas de proteção aos dados, das práticas e dos direitos sobre os dados, bem como estimular o entendimento das normas pelas empresas que fazem uso dos dados e informações pessoais.

Como a ANPD age em caso de descumprimento?

A ANPD poderá aplicar sanções em caso de violação da legislação. As penalidades variam de acordo com o caso e após processo administrativo que fará a análise da ocorrência, são aplicadas: advertências simples, multas de até 2% sobre o faturamento da empresa, bloqueio ou exclusão dos dados envolvidos na ocorrência e suspensão ou proibição do acesso ao tratamento de dados pessoais.

Saiba mais sobre as sanções da LGPD aqui: Quais as consequências pela falta de adequação à LGPD? 

Conclusão

A LGPD já está em vigor, já é uma obrigação para toda e qualquer empresa ou profissional liberal que coleta dados pessoais. 

Mesmo sendo bastante recente, as consequências já estão sendo aplicadas àqueles que não cumprem com as exigências trazidas pela lei.

Com a transformação da ANPD em autarquia, as cobranças vão aumentar significativamente, pois agora ela passa a ser um órgão independente administrativamente e financeiramente, ou seja, “dependerá do próprio sustento”. Logo, haverá maior fiscalização e aplicabilidade das multas para aqueles negócios que optarem por não obedecer a norma.

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