Empregada gestante pode trabalhar na pandemia? Agora é lei
Desde o início da pandemia provocada pelo novo coronavírus vimos muita discussão acerca das medidas de restrição e seu impacto […]
21/05/21
Desde o início da pandemia provocada pelo novo coronavírus vimos muita discussão acerca das medidas de restrição e seu impacto no mundo do trabalho. Entre esses assuntos, ficava a dúvida se a empregada gestante pode trabalhar na pandemia.
E, sim, a gestante pode trabalhar na pandemia.
Mas existem regras recentíssimas que você deve se atentar, se quiser evitar problemas trabalhistas na justiça.
Continue lendo esse texto, pois vou explicar tudo para você.
Em janeiro deste ano, o Ministério Público do Trabalho já havia recomendado que as empresas mantivessem a empregada gestante trabalhando de forma remota.
Em sua nota técnica, o MPT apontou a existência de estudo que indicava aumento da mortalidade de gestantes por conta da Covid-19.
Além disso, o Brasil respondia por 77% das mortes de mulheres nesses casos em todo mundo.
Os estudos sobre os efeitos do coronavírus na gravidez continuam em alta e seus resultados são preocupantes.
Olha só:
Ou seja, não dá para ignorar: se a empregada está grávida e foi infectada pela Covid-19, são maiores as chances de ter outras complicações.
Isso levou à necessidade de se pensar em uma alternativa para reduzir os riscos à trabalhadora gestante e ao feto.
Até então, não existia nenhuma obrigação legal exigindo o afastamento da empregada gestante durante o período da pandemia provocada pela Covid-19.
O que se tinha era recomendações e a consciência de que toda a sociedade deve contribuir para o bem estar da gestante e do feto, com a possibilidade de afastar a trabalhadora, mediante a manutenção do seu salário.
No entanto, no último dia 13 de Maio, foi sancionada a Lei nº 14.151/2021.
Ela dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a pandemia.
A lei diz o seguinte:
“Art. 1º Durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração.
Dessa forma, a empresa deverá afastar a trabalhadora, mas poderá exigir a execução de suas tarefas em seu domicílio, por meio do teletrabalho ou outra forma de realizar suas atividades remotamente.
Nesse momento, você deve estar com algumas dúvidas:
Posso te dizer que todas elas fazem sentido.
Minha missão é deixar você preparado para empreender tranquilamente e não ter problemas no futuro.
Continue lendo, pois vamos responder todas essas dúvidas.
Sim.
Sua empresa deve cumprir a lei e afastar a empregada gestante, não importa em que estágio da gravidez ela esteja.
Além disso, a empresa deve acompanhar e apoiar a empregada gestante durante o período de adaptação contratual.
Também, deve definir qual é a melhor maneira de transferir o serviço para a modalidade remota, fornecendo todos os meios para que seja realizado.
De fato, nem todo trabalho pode ser desempenhado à distância.
Mas isso não quer dizer que você deva ignorar a lei.
Pelo contrário, você deve encontrar alternativas para proteger a empregada gestante, o feto e também a sua empresa.
Uma opção é suspender o contrato de trabalho com base na Medida Provisória 1.045.
Ela prevê essa possibilidade e a estabilidade no emprego para a trabalhadora, mas sem recebimento de salário.
Esse é um ponto muito importante.
Sua empresa precisa ter cuidado para que não ocorra desvio de função, pois isso pode trazer problemas futuros.
As atividades da empregada gestante podem ser adaptadas para serem realizadas à distância.
No entanto, não podem ser alteradas de tal modo que ela passe a exercer função diferente daquela para a qual foi contratada.
Esse ponto está gerando muito discussão.
A lei determina que a empregada gestante deve permanecer em trabalho remoto enquanto durar a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus.
No entanto, não diz nada sobre quando termina esse “período de emergência”.
Por isso, para segurança da sua empresa, a regra deverá ser observada até que outra norma surja removendo essa exigência ou até que se defina o seu período de aplicação.
A lei foi criada para proteger a mulher gestante, a fim de que sua vida e a vida de quem ela carrega não corra riscos.
Por isso, caso o afastamento da empregada gestante não seja observado, sua empresa poderá sofrer uma ação trabalhista e, inclusive, ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais.
Se você leu até aqui, entendeu que a empregada gestante pode trabalhar na pandemia, mas remotamente.
Ainda precisamos amadurecer muito essa questão, pois ela impacta ambos os lados.
Mas te digo que a melhor forma de evitar problemas trabalhistas é evitando irregularidades.
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