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EMPRESA É CONDENADA A PAGAR MULTA A FUNCIONÁRIA POR VIOLAR A LGPD

Resumo da redação   

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada no Brasil em agosto de 2018 e começou a vigorar […]

EMPRESA É CONDENADA A PAGAR MULTA A FUNCIONÁRIA POR VIOLAR A LGPD

21/01/22

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi aprovada no Brasil em agosto de 2018 e começou a vigorar a partir de agosto de 2020.

As regras foram instituídas com a principal finalidade de estabelecer um cenário de segurança jurídica, com normas e práticas padronizadas, de modo a proporcionar segurança aos dados pessoais, seja de clientes ou de funcionários das empresas. Nesse novo cenário de proteção de dados, as empresas que violarem as normas definidas pela legislação, estão sujeitas a prejuízos financeiros, seja por multas aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados ANPD, bem como condenações judiciais por reconhecimento de danos morais.

A filial de uma franquia de chocolates, localizada na Zona da Mata Mineira, foi condenada a pagar uma indenização de R$5.000,00 (cinco mil reais) após divulgar o número do telefone particular da empregada na página virtual da empresa como se fosse da loja.

Entenda o caso:

Uma funcionária processou uma filial de uma empresa de chocolates, no interior de Minas Gerais (MG), pela divulgação de seu celular sem autorização no site da empresa. A loja de doces usava o número da ex-empregada como se fosse o contato oficial, por isso, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por danos morais e acusada de violar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Conforme o relator do processo, foi considerado que a divulgação do dado pessoal da empregada desrespeitou a Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD.

Clientes “sem noção” ligavam para funcionária

Ainda conforme o tribunal, a empregada constantemente sofria assédio de clientes que ela mesma considerava “sem noção”. Em uma mensagem de WhatsApp, a funcionária conta que recebia ligações às 4h da manhã de consumidores. “Porque o louco viu que não respondeu e ainda ligou”, informou ela. A funcionária chegou a assinar um termo de autorização para que sua imagem na web fosse divulgada livremente pela empresa. 

Contudo, Ricardo Marcelo Silva, o juiz, não considerou que o contrato liberasse o uso de dados pessoais, como o celular. Para o juiz, ficou explícito o ato ilícito, dano e nexo causal em relação à violação de privacidade, o que leva à condenação da empresa.

Divulgação de número viola LGPD e privacidade, diz juiz

Para o magistrado, o site não dava essa informação, mas os clientes conseguiam identificá-la ao ligar para o número. Portanto, a divulgação violou a privacidade da mulher, o que configura como uma irregularidade segundo a LGPD.

A empresa alegou em recurso que não violou a LGPD porque o número da funcionária foi disponibilizado antes da data em que a lei entrou em vigor. No entanto, o contato permaneceu no site até outubro, quando foi apagado — conforme provas juntadas no processo — e, neste período, a lei já estava em vigor.

 A LGPD no Brasil

Muitos empresários vêem a LGPD como algo passageiro, uma lei modinha que logo mais ninguém lembrará, assim como acontece com muitas leis no nosso país. No entanto, não é isso que os fatos demonstram. A LGPD já está sendo aplicada e consolidada, conforme demonstrado no caso narrado neste artigo.  A legislação de dados não se trata de algo local, o mundo inteiro está implementando práticas de segurança e proteção de dados, frente ao avanço da tecnologia.

Um exemplo disso é a GDPR (General Data Protection Regulation) sendo a lei de proteção de dados da União Europeia, proposta em 2012 a regulamentação foi aprovada pela União Europeia em 2016 e passou a valer oficialmente em 2018 e está evoluindo a cada dia no que se refere a obrigatoriedade.

Assim, pelo menos em teoria, deve ser seguida apenas por empresas da Europa, que atuem no continente, que trabalhem com dados de usuários europeus ou que vivam na Europa. Em outras palavras, se existir alguma categoria de relação com o continente, o conjunto de regras precisa ser cumprido. Por este motivo, muitas empresas brasileiras, que mantêm negociações com empresas europeias, precisam implementar programas de proteção de dados. Logo, a LGPD, inspirada na GDPR, ganha muita força no nosso país, não podendo ser considerada uma lei passageira, como muitos imaginam que será.

A adequação das empresas

Uma multa por falta de adequação poderá custar muito mais caro que a adequação da sua empresa à LGPD. Trabalhar de forma preventiva vai fazer com que você evite muitos problemas e prejuízos futuros. Implementar um programa de proteção de dados pode ser mais fácil do que você imagina. Para te ajudar, disponibilizamos um diagnóstico gratuito da LGPD que poderá auxiliar você a entender quais são as necessidades da sua empresa nessa jornada de adequação. 

Caso você tenha dúvidas, ou queira uma assistência para a adequação do seu programa de compliance, nós da LeV Compliance estamos dispostos a lhe auxiliar nessa jornada de melhoria da sua empresa, basta clicar aqui e conversar com um de nossos consultores.

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