Empresas com modelo de negócio B2B precisam estar adequadas à LGPD?
Inicialmente cabe informar que B2B é uma sigla em inglês que significa Business to Business. Portanto, em tradução literal do […]
25/03/22
Inicialmente cabe informar que B2B é uma sigla em inglês que significa Business to Business. Portanto, em tradução literal do inglês para o português, seria algo como Empresa para Empresa ou Negócio para Negócio. Ou seja, B2B se constitui como um modelo de negócios em que uma empresa vende para outras empresas.
Agora, entendido o que é o modelo de negócio B2B, surge o questionamento: “Meu modelo de negócio vende apenas para outras empresas, preciso estar adequado à LGPD?”
Essa é uma dúvida bem comum, já que a lei trata da proteção de dados pessoais, logo, a lei não abrange questões relacionadas a dados de pessoas jurídicas, o que acaba atrasando a aderência à Lei, pelo fato dos gestores não entenderem como devem agir, e isso pode trazer prejuízos.
Para que você não corra riscos de sofrer qualquer tipo de penalização, separamos as principais dúvidas quando o assunto é a adequação à LGPD de empresas com modelo de negócio B2B, assim você poderá ficar mais tranquilo sobre as exigências da lei para o seu negócio.
Sim, a LGPD é aplicada a toda e qualquer operação de tratamento realizada por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, independentemente do meio, do país de sua sede ou do país onde estejam localizados os dados, desde que:
Portanto, não há exceção, é uma Lei que abrange todas as empresas nacionais, indistintamente.
Em tese, são empresas que na sua relação comercial não possuem como público-alvo o consumidor final, mas realizam negócios business-to-business, ou seja, comercializam seus produtos entre empresas.
No entanto, em sua cadeia tratam dados pessoais de seus funcionários e colaboradores, gestores de atividades, visitantes etc.
Dessa forma, há necessidade de adequação à Lei para preservar dados pessoais que possibilitem a identificação do titular.
Sim, no caso de a empresa contratar uma terceira para processar sua folha de pagamento, por exemplo, irá responder solidariamente no caso de ser registrado algum incidente de segurança.
Assim, para evitar maiores riscos e danos, é fundamental incluir cláusula de responsabilidade nos contratos firmados e promover uma due diligence de terceiros e fornecedores para saber se estão em conformidade com a LGPD.
Somente nos três primeiros meses do ano de 2022, já são mais de 1.000 (mil) ações envolvendo a LGPD na Justiça do Trabalho, com maior percentual concentrado no Estado de São Paulo.
Nos processos, os autores visam acesso a informações do empregador, correção de dados pessoais, indenização por prejuízos decorrentes de violação de dispositivos da LGPD e vazamento de dados pessoais.
As penalidades, em vigor desde o último mês de agosto, impostas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) estabelecem medidas administrativas, como:
Isso atinge as empresas não só no âmbito financeiro, mas reputacional frente a concorrência de mercado, que se torna um difícil desafio a ser revertido.
Por vezes, pode parecer algo inatingível, mas para se adequar primeiramente é necessário mudar a cultura no que diz respeito ao gerenciamento dos arquivos, contratação de especialistas e investimento em segurança da informação.
É recomendável que a empresa faça um mapeamento da documentação dos dados que já possui e classifique essas informações. É importante, por exemplo, verificar se estão armazenadas de maneira segura, se foram coletadas mediante consentimento e para qual finalidade.
A LeV Compliance é especialista na adequação das empresas à LGPD. Caso você tenha dúvidas, basta clicar aqui e conversar com um de nossos consultores.