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Farmácias e a LGPD: entenda os principais pontos para a adequação

Resumo da redação   

Já é de conhecimento público o caso de redes de farmácias multadas em valores consideráveis, pela falta de adequação à […]

Farmácias e a LGPD: entenda os principais pontos para a adequação

18/02/22

Já é de conhecimento público o caso de redes de farmácias multadas em valores consideráveis, pela falta de adequação à LGPD, ou ainda, farmácias autuadas pela coleta de dados injustificados. 

A LGPD não impede nenhuma empresa de realizar o tratamento de dados dos consumidores, mas estabelece que a coleta seja precedida de transparência, para que o cliente saiba com quem seus dados são compartilhados e o que, de fato, é feito com eles.

Ao coletar vários dados pessoais (nome, CPF, endereço, telefone, entre outros), inclusive dados pessoais sensíveis (informações sobre saúde ou dados de menores de idade), o ramo farmacêutico precisa estar atento à proteção de dados oferecida pela nova lei. Tendo em vista que os consumidores já têm conhecimento sobre os seus direitos e estão exigindo a segurança dos dados fornecidos aos estabelecimentos.

No entanto, mesmo que o consumidor adquira uma simples escova dental na farmácia, acaba tendo que informar pelo menos seu número de CPF. Nesse momento surge a dúvida: “o que será efetuado com este dado?”.

Obrigações legais das farmácias

A legislação voltada ao ramo da saúde é bastante rígida, tendo em vista os cuidados necessários específicos da área, seja em relação à proteção do ambiente em que é prestado o serviço, com questões de vigilância sanitária, seja em relação à proteção dos dados sensíveis dos pacientes. 

Analisando o ramo farmacêutico, existem casos nos quais a empresa é obrigada a coletar dados pessoais dos seus clientes, conforme determinado pela Portaria 344 de 1998 da ANVISA, que aprova o Regulamento Técnico sobre substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial.

Assim, no caso da compra de medicamentos que possuam como base substâncias entorpecentes, psicotrópicas, retinoicas para uso sistêmico e imunossupressores. Estes somente podem ser comercializados mediante o fornecimento de nome, número do documento de identificação, endereço completo e telefone do comprador, obrigando as farmácias a coletar essas informações dos seus clientes.

Já em situações em que o consumidor vai até à farmácia adquirir produtos de higiene e perfumaria, é comum que solicitem e armazenem dados pessoais, bem como o histórico de compras apenas para traçar perfis e preferências, de modo a oferecer descontos e ofertas personalizadas aos clientes. 

É comum, inclusive, usar os dados para direcionar campanhas de Marketing de acordo com cada pessoa. Nestes casos, é obrigatória a obtenção do consentimento do consumidor, deixando-o ciente da finalidade da coleta dos dados solicitados.

Dessa forma, tudo o que envolve coleta, produção, uso, acesso, arquivamento, compartilhamento e exclusão de dados dos pacientes deverá passar por uma readequação”. Para ele, as empresas devem ajustar suas estruturas comerciais e de tecnologia da informação, além de estarem 100% alinhadas com seus departamentos jurídicos. Afinal, quem não estiver preparado poderá ser multado.

Atenção especial no ambiente da farmácia

A nova lei chega justamente em um ano de flexibilização nos sistemas de saúde no Brasil, devido ao cenário ocasionado pelo novo coronavírus. O método da prescrição eletrônica, também conhecida como digital, avançou bastante durante a pandemia, pois permite que o paciente não precise ir até o médico, atendido por telemedicina e tendo sua receita emitida através de plataformas criadas para esse fim.

Com a dispensação eletrônica, basta o paciente se dirigir até uma farmácia. Lá, mediante seu CPF, o farmacêutico, por meio do certificado digital, tem acesso à prescrição do médico e pode conduzir a dispensação. Esse mecanismo funciona baseado em uma plataforma tecnológica específica.

É bem provável que essa metodologia continue mesmo depois da pandemia. Porém, o problema é que o sistema pode ser suscetível a usos indevidos. Há a suspeita de que empresas ligadas à prescrição eletrônica podem estar se aproveitando para lucrar com a venda de dados individuais dos clientes cadastrados. Nesse cenário, as farmácias precisam ficar atentas às empresas que prestam esse tipo de serviço para não correrem o risco de infringirem a lei.

Como as farmácias devem agir

O plano de adequação deve conter os consentimentos, mapeamento dos dados da empresa, treinamentos de funcionários, campanhas de conscientização e capacitação, segurança da tecnologia, e os novos padrões esperados.

Nesse sentido, o gestor e a equipe responsável devem definir qual será o novo fluxo de dados e o código de conduta, que vão guiar a atuação do corpo de funcionários a partir daquele momento.

Também, a política de privacidade e de gestão de dados pessoais internos da empresa deverão ser atualizadas.

Depois, os contratos com parceiros e fornecedores que lidam com quaisquer tipos de dados precisam ser modificados. Assim como os contratos com consumidores finais.

A última etapa é disponibilizar para os clientes finais os Termos de Uso e a Política de Privacidade atualizados.

Portanto, como pode ver, a LGPD apresenta vantagens tanto para os clientes quanto para as empresas.

A adoção dela garante mais segurança e transparência em todas as estratégias e transações corporativas.

Se você quiser saber mais pontos de como proteger a sua empresa, podemos auxiliar a sua empresa nessa jornada de adequação. Por isso, elaboramos um material rico que poderá ajudá-lo, com 10 passos para adequação à LGPD na área da saúde.
Caso você tenha dúvidas, basta clicar aqui e conversar com um de nossos consultores.

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