Prontuário eletrônico ou físico, qual o melhor para a LGPD?
Você já parou para pensar que tanto o prontuário físico como o eletrônico estão submetidos à LGPD?! Além disso, o […]
26/08/22
Você já parou para pensar que tanto o prontuário físico como o eletrônico estão submetidos à LGPD?! Além disso, o prontuário eletrônico tem uma lei própria que o regulamenta.
Utilizar a tecnologia para melhorar os serviços da saúde sempre foi algo que todos os profissionais da área buscaram, seja para melhorar o tratamento dos pacientes ou para melhorar a gestão das instituições, mas com o avanço tecnológico surgem mais responsabilidades.
Empresas do setor de saúde armazenam dezenas de informações dos pacientes: desde dados do cadastro geral, como nome, idade, telefone, endereço, estado civil, etc, até informações sensíveis como histórico médico, doenças, tratamentos realizados, uso de medicamentos controlados, entre outros.
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor em setembro de 2020 e as fiscalizações iniciaram em agosto de 2021, determinando regras para empresas de todos os ramos e setores que tratam dados pessoais, e veja bem, dentro dos dados pessoais não estão somente seus clientes, mas também você e seus colaboradores.
Embora muitas pessoas acreditem que a LGPD somente se aplica para arquivos digitais e sistemas, esta legislação se aplica a todos os meios de armazenamento de dados, ou seja, dentro do assunto tratado hoje, vale tanto para o prontuário eletrônico como para o prontuário físico.
Para poder utilizar o prontuário eletrônico, também conhecido como PEP (Prontuário Eletrônico do Paciente), além de estar adequado a LGPD, você também deverá se adequar a Lei nº 13.787/2018, que é a Lei que faz a regulamentação dos prontuários eletrônicos e o tratamento dos dados.
Embora os softwares utilizados para fazer o armazenamento dos prontuários eletrônicos passam por rigorosos testes de segurança, se engana quem acha que a responsabilidade não é atribuída ao profissional da saúde que preenche o prontuário.
É necessário que a clínica esteja adequada a LGPD e todos os contratos revisados, para que você não seja responsabilizado por um vazamento que foge do seu controle, ou seja, ataque ao banco de dados ou informações vazadas verbalmente por algum colaborador.
Assim, entendidas as necessidades para que você tenha um prontuário eletrônico em conformidade com as legislações vigentes no país, mas mesmo assim decida que se adequar a tudo isso possa ser um problema e prefira continuar com o prontuário físico, sinto lhe informar, mas não há como fugir da adequação!
O prontuário físico deve passar por controles ainda mais rigorosos, tendo em vista que se torna muito mais fácil vazar as informações contidas nele.
Muitas vezes esses prontuários ficam armazenados em gavetas e escaninhos e não há nenhuma proteção ou dificuldade de acessar as informações, ficando livre para todos os colaboradores do estabelecimento.
Optando pelo Prontuário Eletrônico ou pelo Prontuário Físico é muito importante que você tenha mecanismos de proteger as informações e dados contidos neles, bem como dificultar o acesso, seja por meio de senhas, no caso do eletrônico, e armários com chave e controle de acesso para os físicos.
Além disso, é muito importante estabelecer processos internos de acessos e tratamento dos dados dos seus pacientes, fazer a gestão dos riscos e treinar sua equipe.
Se você quer ajuda para deixar seu consultório, laboratório, clínica ou hospital em conformidade com a LGPD, entender qual tipo de prontuário melhor se adequa para a sua realidade, entre em contato conosco que um dos nossos especialistas em LGPD para a área da saúde irá lhe auxiliar nesta jornada de adequações!
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